Deliberação CBH-SMG 01/01
Referenda a Eleição dos membros do Setor Municipal.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a reunião dos Prefeitos desta Bacia Hidrográfica, realizada em 16/03/2001,em Câmara Municipal de Franca;
CONSIDERANDO a Ata da referida reunião;
CONSIDERANDO o item II do artigo 7º e o artigo 9º do Estatuto do CBH/SMG;
DELIBERA:
Artigo 1º A partir de 23 de Março de 2001, e até 31 de Março de 2003, o Setor Municipal do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande fica constituído por representantes indicados pelas seguintes prefeituras:
1.Titular
Prefeitura Municipal de Buritizal
Agliberto Gonçalves
Suplente
Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente
Airton Montanher
2.Titular
Prefeitura Municipal de Itirapuã
Luiz Carneiro
Suplente
Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista
Henrique Lopes
3. Titular
Prefeitura Municipal São Joaquim da Barra
Wagner Shimdt
Suplente
Prefeitura Municipal de Nuporanga
João Paulo Martins
4. Titular
Prefeitura Municipal de Miguelópolis
José Civis Barbosa Ferreira
Suplente
Prefeitura Municipal de Guaíra
Orlando Garcia Junqueira
5. Titular
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
João Batista Mateus de Lima
Suplente
Prefeitura Municipal de Batatais
Fernando Antônio Ferreira
6. Titular
Prefeitura Municipal de Jeriquara
Almir Luiz Ribeiro
Suplente
Prefeitura Municipal de Ituverava
Lúcio Adalberto Lima Machado
7. Titular
Prefeitura Municipal de Pedregulho
Anis David Filho
Suplente
Prefeitura Municipal de Rifaina
José de Paula Vieira
8. Titular
Prefeitura Municipal de Aramina
Cláudio Basso
Suplente
Prefeitura Municipal de Igarapava
Antônio Augusto Gobbi
9. Titular
Prefeitura Municipal de Ipuã
Alcides Montanher Filho
Suplente
Prefeitura Municipal de Guará
Alcides Furtado
10. Titular
Prefeitura Municipal de Restinga
Clarindo Ferracioli
Suplente
Prefeitura Municipal de Cristais Paulista
Roberto Aurélio Leonardo
11. Titular
Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista
Maria Madalena Freitas Gomes
Suplente
Prefeitura Municipal de Franca
Gilmar Dominici
Artigo 2º Pôr solicitação dos Municípios membros do CBH/SMG, os representantes poderão ser substituídos mediante gestão junto a Presidência deste Comitê.
Artigo 3º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Franca, 23 de Março de 2001.
Henrique Lopes
Vice - presidente do CBH-SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo do CBH/SMG