Deliberação CBH-SMG 01/01

Referenda a Eleição dos membros do Setor Municipal.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a reunião dos Prefeitos desta Bacia Hidrográfica, realizada em 16/03/2001,em Câmara Municipal de Franca;

CONSIDERANDO a Ata da referida reunião;

CONSIDERANDO o item II do artigo 7º e o artigo 9º do Estatuto do CBH/SMG;

DELIBERA:

Artigo 1º A partir de 23 de Março de 2001, e até 31 de Março de 2003, o Setor Municipal do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande fica constituído por representantes indicados pelas seguintes prefeituras:

1.Titular

Prefeitura Municipal de Buritizal

Agliberto Gonçalves

Suplente

Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente

Airton Montanher

 

2.Titular

Prefeitura Municipal de Itirapuã

Luiz Carneiro

Suplente

Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista

Henrique Lopes

 

3. Titular

Prefeitura Municipal São Joaquim da Barra

Wagner Shimdt

Suplente

Prefeitura Municipal de Nuporanga

João Paulo Martins

 

4. Titular

Prefeitura Municipal de Miguelópolis

José Civis Barbosa Ferreira

Suplente

Prefeitura Municipal de Guaíra

Orlando Garcia Junqueira

 

5. Titular

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

João Batista Mateus de Lima

Suplente

Prefeitura Municipal de Batatais

Fernando Antônio Ferreira

 

6. Titular

Prefeitura Municipal de Jeriquara

Almir Luiz Ribeiro

Suplente

Prefeitura Municipal de Ituverava

Lúcio Adalberto Lima Machado

 

7. Titular

Prefeitura Municipal de Pedregulho

Anis David Filho

Suplente

Prefeitura Municipal de Rifaina

José de Paula Vieira

8. Titular

Prefeitura Municipal de Aramina

Cláudio Basso

Suplente

Prefeitura Municipal de Igarapava

Antônio Augusto Gobbi

 

9. Titular

Prefeitura Municipal de Ipuã

Alcides Montanher Filho

Suplente

Prefeitura Municipal de Guará

Alcides Furtado

 

10. Titular

Prefeitura Municipal de Restinga

Clarindo Ferracioli

Suplente

Prefeitura Municipal de Cristais Paulista

Roberto Aurélio Leonardo

 

 

 

11. Titular

Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista

Maria Madalena Freitas Gomes

Suplente

Prefeitura Municipal de Franca

Gilmar Dominici

 

Artigo 2º Pôr solicitação dos Municípios membros do CBH/SMG, os representantes poderão ser substituídos mediante gestão junto a Presidência deste Comitê.

 

Artigo 3º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 

Franca, 23 de Março de 2001.

 

Henrique Lopes

Vice - presidente do CBH-SMG

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo do CBH/SMG